Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Novas Regras da Reforma Tributária Começam a Ser Testadas em Julho

16 de junho de 2025
Jornal Contábil

A partir de julho, as empresas brasileiras terão um novo marco para se preparar para as profundas mudanças da Reforma Tributária do Consumo. É que, em menos de um mês, será possível iniciar os testes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com o novo layout. Este novo formato vai permitir a inclusão dos campos referentes aos impostos que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Essa fase de testes é crucial para que as empresas possam se adaptar e evitar surpresas quando as novas regras se tornarem obrigatórias, em janeiro de 2026.

 

O Cronograma da Adaptação: Fique por Dentro das Datas Chave

O governo federal definiu um cronograma claro para essa transição:

 

As Mudanças Trazidas Pela Reforma Tributária e a Nota Técnica 2025.002

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada em 2023, prevê a substituição de cinco tributos atuais por três, a partir de 2026. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Já o PIS e a COFINS (federais) serão unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, teremos a criação do IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Para viabilizar essa transição, a Receita Federal publicou em abril a Nota Técnica 2025.002. Este documento é a peça-chave que define os campos obrigatórios para informar IBS, CBS e IS nos documentos fiscais eletrônicos. Esses novos campos passarão a integrar tanto a NF-e (usada, por exemplo, nas vendas entre empresas) quanto a NFC-e (emitida no varejo para o consumidor final).

 

O Impacto no Dia a Dia das Empresas: Supermercados como Exemplo

“O novo leiaute da nota fiscal representa o ponto de partida da reforma no dia a dia das empresas. Ela antecipa o modelo tributário que ainda levará alguns anos para ser plenamente implantado, mas que já começa a se materializar por meio da documentação fiscal”, explica Cristopher Padilla, analista técnico da área fiscal da Econet Editora.

Para entender a mudança, imagine um supermercado. Quando um cliente passa os produtos no caixa, uma nota fiscal é emitida. Por trás desse processo, há sistemas complexos que precisam ser atualizados para incorporar os novos campos exigidos pela Reforma Tributária. Isso vale para softwares usados por supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lojas, outros comércios e, de fato, qualquer empresa que emite documentos fiscais. Esses sistemas devem estar adaptados a partir de julho para os testes.

Empreendimentos que utilizam esses sistemas precisam verificar a conformidade com as novas exigências e treinar suas equipes até 30 de setembro. “A partir desse momento, os novos campos estarão em vigor. Mesmo que ainda não sejam obrigatórios, estarão disponíveis para uso”, detalha Padilla.

A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a exigência de alíquotas mínimas, como o IBS estadual de 0,1%. Fique atento: notas fora do padrão poderão ser rejeitadas.

 

Validações Automáticas: Menos Erros, Mais Controle

Além dos novos campos para as alíquotas, a Nota Técnica 2025.002 introduz a implementação de validações automáticas nos sistemas emissores de nota fiscal. Isso significa que os sistemas conectados às Secretarias de Fazenda (Sefaz) irão impedir a emissão de documentos fiscais com informações inconsistentes, retornando automaticamente uma rejeição ao contribuinte.

Cristopher Padilla esclarece que as validações funcionam como “travas programadas” para garantir a consistência dos dados. “Esses mecanismos transferem ao sistema uma etapa que antigamente dependia de auditoria posterior, exigindo agora maior atenção na configuração dos programas e no preenchimento das notas pelos contribuintes”, complementa.

Exemplo: Se sua empresa declarar um valor total de IBS que não corresponde à soma das parcelas estadual e municipal, a nota será recusada. O sistema retornará a rejeição de código 1085.

[Fique Ligado: Com a ampliação do número de regras, os códigos de rejeição também mudaram, passando de três para quatro dígitos, para acomodar as novas exigências da Reforma Tributária.]

 

Facilitando a Correção de Débitos e Créditos

Com a chegada dos novos tributos, a emissão de documentos fiscais passará a incorporar ajustes tributários por meio de notas que terão duas novas finalidades: crédito e débito, específicas para IBS e CBS. O objetivo é permitir que, em situações que exijam correções de valores previstas na legislação, o contribuinte consiga anular um débito ou um crédito registrado de forma mais ágil.

“Esse novo modelo confere mais flexibilidade e racionalidade à documentação fiscal, ao permitir que o contribuinte corrija operações sem depender de autorizações específicas, burocracias administrativas ou legislações estaduais diversas”, avalia o analista da Econet Editora.

 

Incentive-se Legalmente: Campo para Base Legal de Incentivos Fiscais

Um dos desafios atuais no preenchimento de notas fiscais é a falta de um padrão para informar a base legal que justifica isenções, imunidades ou tratamentos tributários diferenciados. A boa notícia é que a Nota Técnica 2025.002 introduziu um campo específico para indicar os códigos vinculados diretamente às normas legais correspondentes – conforme previsto na tabela nacional de classificação tributária do Informe Técnico 2024.001.

Essa sistemática já é adotada em alguns estados (como Paraná e Rio Grande do Sul, com o Código de Benefício Fiscal – cBenef para o ICMS). Agora, com a padronização em nível nacional, esse controle será sistêmico para todos os tributos, inclusive os novos da reforma. “Se o sistema passa a validar o enquadramento no momento da emissão, o próprio contribuinte já corrige antes de enviar a nota. Isso reduz erros e melhora o controle fiscal”, finaliza Padilla.

 

Resumo: Pontos Centrais da Adaptação à Reforma Tributária na NF-e

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Entre em contato!

Caso tenha dúvidas sobre nossos serviços, envie uma mensagem para globo@escritorioglobo.com e nossa equipe entrará em contato!

Avenida Nove - nº 448 - Centro - Ituiutaba/MG - CEP: 38300-150

(34) 3268-1455

(34) 99876-1455